Contribuição sindical – Empregados e Empregadores – vence amanhã 31.01.2012

30/01/2012

O recolhimento da contribuição sindical devida anualmente pelos empregados aos respectivos sindicatos de classe, associados ou não, descontadas no mês anterior é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.

Assim, a contribuição sindical descontada dos empregados admitidos em dezembro/11 deve ser recolhida até 31/01/2012. Na inexistência de um sindicato representativo, o recolhimento será feito à federação correspondente à respectiva categoria profissional (art. 591 da CLT).

Contribuição Sindical Patronal – As empresas no mês de janeiro devem recolher aos respectivos sindicatos de classe a contribuição sindical patronal, consoante o art. 149 da Constituição Federal.

Além dos empregadores em relação a contribuição sindical patronal, tal obrigação é devida também pelos autônomos e profissionais liberais quando organizados em firmas ou empresas, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, o percentual devido será creditado em favor da Federação correspondente à referida categoria profissional.

GRCSU – A partir de Janeiro de 2006, o MTE por meio da Portaria MTE 488/05, aprovou a nova guia para recolhimento da contribuição sindical.

Para preencher a guia, basta conectar-se à internet e acessar o preenchimento on line da GRCSU da Caixa.

As normas e enquadramento para a Contribuição Sindical Rural, foram instituídos pelo Decreto-Lei 1.166/71, com a redação dada pelo art. 5º da Lei 9.701/1998.

O cálculo da contribuição sindical rural é efetuado com base nas informações prestadas pelo proprietário rural ao cadastro fiscal de imóveis rurais (CAFIR), administrado pela Secretaria da Receita Federal – SRF.

Conheça a obra Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas e saiba como calcular e recolher os respectivos valores, bem como conheça as obrigações sobre o assunto das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

GFIP/Sefip Declaratória 13º Salário – Prazo de Entrega é até Amanhã

30/01/2012

A entrega destas informações trata-se de obrigação tributária acessória e o não cumprimento sujeita a empresa infratora às penalidades relativas a deixar de informar ao INSS, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse da Previdência, de acordo com o disposto no inciso IV, do art. 32 da Lei 8.212/91 e art. 284 do Decreto 3.048/99, além de outras sanções administrativas, civis e criminais legalmente previstas.

Para a transmissão das informações através da GFIP referente ao 13º salário de 2011, a empresa deverá utilizar o arquivo SEFIPCR.SFP, o qual deve ser enviado até 31 de janeiro de 2012.

Clique aqui e obtenha maiores informações de como fazer a GFIP Declaratória do 13º salário.

FAP: Novo Edital com Resultado da Contestação está Disponível para Consulta

27/01/2012

Foi publicado o terceiro edital com o extrato do julgamento da contestação do resultado do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2010, com vigência em 2011.

A lista com o resultado de 20 empresas de diversos segmentos está disponível na seção 3, páginas 166 e 167 do Diário Oficial da União (DOU) de hoje.

O julgamento completo poderá ser consultado pela internet, com acesso restrito a cada empresa.

Clique aqui e leia a íntegra da notícia.

Trabalhador Vai Receber Hora Extra por Tempo Gasto para Vestir EPI’s

27/01/2012

Um empregado de uma indústria têxtil vai receber  hora extra para cada dia trabalhado entre maio de 2008 e agosto de 2010. O tempo era gasto no início da jornada para vestir o uniforme, colocar equipamentos de proteção individual e fazer uma refeição.

A empresa fornecia transporte para o empregado. Porém, o ônibus chegava ao local de trabalho sempre 30 minutos antes do início da jornada. O ponto era registrado por volta de 7h, mas o trabalhador seguia para a linha de montagem às 7h30.

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

Reajuste do Salário Mínimo Força Empregadores a Reajustar Salário dos Empregados

26/01/2012

Decreto 7.655/2011 reajustou o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012, passando de R$ 545,00 para R$ 622,00. O art. 7º, inciso IV da Constituição Federal estabelece a garantia a todos os trabalhadores ao salário mínimo, nacionalmente unificado.

Com fundamento no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000, os Estados e o Distrito Federal podem instituir o piso salarial, por aplicação do disposto no parágrafo único do art. 22 da Constituição.

Atualmente os Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina possuem pisos salariais estabelecidos por leis regionais. Os valores estabelecidos pelos respectivos estados, caso sejam superiores ao mínimo nacional, devem ser observados pelos empregadores.

Clique Aqui e saiba as situações em que o empregador deverá reajustar os salários dos empregados.

Notícias Trabalhistas 25.01.2012

25/01/2012
NORMAS TRABALHISTAS
Lei 12.594/2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional e altera o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dá outras providências.
Portaria – MTE 112/12 - Dispõe sobre os critérios a serem aplicados na gradação das multas de valor variável previstas na legislação trabalhista.

 

PROFISSÕES REGULAMENTADAS
Lei 12.591/2012 - Reconhece a profissão de Turismólogo e disciplina o seu exercício.
Lei 12.592/2012 - Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
Resolução CAU/BR 10/2012 - Dispõe sobre o exercício profissional, o registro e as atividades do arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e dá outras providências.

 

GUIA TRABALHISTA
DIRF 2012 – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
Contribuição Sindical Rural – Vencimentos em Janeiro e Maio/2012
Contribuição Sindical do Empregador – Empresa Optante pelo Simples

 

GESTÃO DE RH
Agenda Trabalhista e Previdenciária – Fevereiro/2012
O Sobreaviso e os Meios “Virtuais” de Controle do Trabalhador

 

JULGADOS TRABALHISTAS
Trabalhador que fez acordo não ganha indenização por ofensa em audiência
Caseiro de chácara não obtém vínculo empregatício como trabalhador rural
Veja também outros julgados trabalhistas selecionados.

 

DESTAQUES E ARTIGOS
Você Quer ser Chefe ou Líder?

 

OBRAS TRABALHISTAS ATUALIZÁVEIS
Modelos de Contestações II – Reclamatórias Trabalhistas
Reduza as Dívidas Previdenciárias!
Direitos Trabalhistas – Perguntas e Respostas

Pis/Pasep sobre folha de pagamento vence hoje 25.01.2012

25/01/2012

Recolhimento do PIS/PASEP sobre folha de pagamento de dezembro/2011 das Entidades sem Fins Lucrativos- código 8301 – vence hoje 25/01/2012.

Entende-se por folha de salários mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, quinquênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

A contribuição para o PIS/PASEP das entidades sem fins lucrativos será determinada na base de 1% (um por cento) sobre o total da folha de salários do mês, de acordo com as parcelas integrantes para base de cálculo.

Conheça a obra Manual de Retenções das Contribuições Sociais.

Petição Enviada Por Fax Deve Ser Entregue em Protocolo Físico e Não Via E-Doc

20/01/2012

Alguns cuidados devem ser tomados ao se utilizar o sistema eletrônico de envio de documentos.

É necessário atentar para determinadas regras, que, se não seguidas, podem acarretar perda de prazos e prejuízos àquele que pretende recorrer da decisão que lhe foi desfavorável.

Uma companhia, juntamente com outra empresa, encaminhou petição de embargos declaratórios por fax no último dia do prazo recursal. Em vez de apresentar, posteriormente, os originais no protocolo físico do TST, remeteu nova cópia do documento pelo Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos – conhecido como sistema e-Doc .

Clique aqui e leia a íntegra do julgado.

IRF e GPS/INSS – Obrigações que vencem hoje 20.01.2012

20/01/2012

Vencem hoje (20.01.2012) as seguintes obrigações trabalhistas e previdenciárias:

  • IRRF –  Recolhimento do Imposto de  Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores do mês de dezembro/2011;
  • GPS/INSS –  Recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de dezembro/2011. A Instrução Normativa RFB 1.238/2012, trouxe alteração do valor mínimo para recolhimento de contribuições em Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).
  • INSS sobre RT sem RECONHECIMENTO DE VÍNCULO – Recolhimento das Contribuições Previdenciárias referente ao mês de dezembro/2011 sobre os pagamentos de reclamatórias trabalhistas, referente aos códigos 1708, 2801, 2810, 2909,  2917, na hipótese de não reconhecimento de vínculo e do acordo homologado em que não há a indicação do período em que foram prestados os serviços aos quais se refere o valor pactuado;
  • SIMPLES NACIONAL (LC 123/2006): para fatos geradores ocorridos a partir de 01.03.2009o prazo de pagamento do Simples é até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior.
Conheça a obra Reduza as Dívidas Previdenciárias.

RAIS – O Empregador que não Declarar as Informações no Prazo Estará Sujeito a Multa

20/01/2012

De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet, isenta de qualquer tarifa – mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2011 e do programa transmissor de arquivos – RAISNET2011, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br).

Clique aqui e saiba quais estabelecimentos estão obrigados a cumprir a respectiva obrigação, bem como a multa aplicada ao empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata.


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