O Ministério do Trabalho e Emprego por meio da Portaria MTE nº 733 de 2024 criou uma nova modalidade do Programa Nacional de Inclusão de Jovens denominada Projovem Trabalhador.
O programa Projovem existe desde 2005, e a criação desta nova modalidade tem como objetivo preparar o jovem para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção no mundo do trabalho.
O Programa será destinado aos jovens entre 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos que preencham os seguintes requisitos:
– situação de desemprego;
– membro de família com renda mensal per capita de até 1 (um) salário mínimo; e
– jovens que estejam cursando ou já tenham concluído o ensino fundamental;
– jovens que estejam cursando ou já tenham concluído o ensino médio, e não esteja cursando ou não tenha concluído o ensino superior.
O programa será implementado de maneira gradual por meio de ações de estímulo às iniciativas da sociedade civil, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, podendo contar com os recursos orçamentários oriundos do Tesouro Nacional ou do Fundo Amparo ao Trabalhador.
Administração de Cargos e Salários