Ponto Eletrônico para Pequenas Empresas – Prazo é a Partir de 3 de Setembro

O Ministério do Trabalho e Emprego, considerando as dificuldades operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP, dividiu a obrigatoriedade do novo sistema de acordo com o ramo de atividade.

Os prazos foram a partir de 02 de abril, 1º de junho e 03 de setembro de 2012, sendo este último, para as Microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar 123/2006.

Segundo o MTE há 172 modelos diferentes de ponto eletrônico registrados junto ao órgão (veja lista completa) a um preço médio por equipamento equivalente a R$ 2.580,00.

O critério de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno foi definido pela Lei Complementar 123/2006, dependendo do faturamento anual.

Clique aqui e veja os ramos de atividades enquadrados nos respectivos prazos citados e o critério para controle de jornada que a ME e EPP poderá adotar.

Um comentário sobre “Ponto Eletrônico para Pequenas Empresas – Prazo é a Partir de 3 de Setembro

  1. Muito importante este Blog. Espero receber mais informações a respeito de outros assunto na area de Contabilidade.

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