Novo Piso Salarial – Paraná – Válido a Partir de 01/05/2016

O Governador do Estado do Paraná fixou, a partir de 1º de maio de 2016, valores do piso salarial com fundamento no inciso V, do artigo 7º, da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

Lei PR 18.766/2016 que estabeleceu o novo piso irá abranger todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, aos estaduais, aos trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, bem como aos trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Para 2016 a data-base para reajuste dos pisos salariais no respectivo estado continua sendo 1º de maio.

Mas a partir do ano de 2017 até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020.

Lei PR 18.766/2016 estabelece 4 (quatro) pisos salariais para grupos de categorias profissionais diferentes, a saber:

  • GRUPO I – R$ 1.148,40 (mil cento e quarenta e oito reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO II – R$ 1.190,20 (mil cento e noventa reais e vinte centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO III – R$ 1.234,20 (mil duzentos e trinta e quatro reais e vinte centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;
  • GRUPO IV – R$ 1.326,60 (mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

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