Previdência Social – Abono Anual – Segurados e aos Dependentes

Publicado o Decreto 8.820/2016 que dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social.

No ano de 2016, o pagamento do abono anual, será efetuado em duas parcelas:

I – a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e

II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.

Fonte: Decreto 8.820/2016– 25/07/2016.

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