VT do Empregado Doméstico – é Possível Entregá-lo em Dinheiro?

Dúvidas tem sido suscitadas pelos empregadores domésticos, a respeito da possibilidade ou não da quitação do Vale-Transporte (VT) em dinheiro para o empregado.

Note-se, primeiramente, que o empregado doméstico pode optar ou não pelo VT.

O VT constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

De acordo com o § único do art. 19 da LC 150/2015, o empregador poderá conceder, a seu critério e mediante recibo, os valores para a aquisição das passagens necessárias ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Ainda que seja concedido em espécie, tal valor não tem natureza salarial e nem se incorpora ao salário. Portanto, é possível pagar o VT em dinheiro para o empregado doméstico.

O beneficiário será ressarcido pelo empregador, na folha de pagamento imediata, da parcela correspondente, quando tiver efetuado, por conta própria, a despesa para seu deslocamento.

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