Empregador Doméstico – Prorrogado Para 21/11 o Prazo Para Recolhimento da DAE

A Portaria Interministerial MPS/MF 822 de 30.09.2015 (D.O.U de 01.10.2015) disciplina o regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Simples Doméstico).

Esta guia única é denominada de DAE – Documento de Arrecadação do eSocial a qual é gerada exclusivamente pelo aplicativo disponibilizado no Portal eSocial, que está disponível para emissão desde 26/10/2015.

A emissão da DAE e o recolhimento dos encargos do empregador doméstico devem ser efetuados, a partir de novembro/2015 (competência outubro/2015), até o dia 07 do mês subsequente ao da competência.

Entretanto, a emissão da DAE e o recolhimento dos encargos relativos à competência outubro/2016,  originalmente previsto para até 07/11/2016, foi prorrogado para até o dia 21/11/2016, conforme determina a Portaria Interministerial MF/MTB 417/2016, publicada na data de hoje 08/11/2016.

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