13º Salário – Desconto de INSS e Imposto de Renda

No pagamento da segunda parcela do 13º salário ou por ocasião da rescisão contratual ocorrida durante o mês de dezembro, desconta-se do empregado o INSS incidente e o imposto de renda.

Para fins de apuração dos respectivos encargos toma-se por base o valor bruto do décimo terceiro salário (sem abater o adiantamento da 1ª parcela), aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição da tabela de INSS e do imposto de renda.

A empresa que tiver empregado com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora) deve aplicar a alíquota correspondente à faixa de enquadramento na tabela de salário de contribuição, considerando o somatório das suas remunerações e respeitando o limite máximo do salário de contribuição.

Exemplo

Empregado possui 2 empregos e percebe  mensalmente R$1.400,00 no emprego “A” e R$2.100,00 no emprego “B”.

Tanto o empregador “A” quanto o empregador “B” deverão descontar a contribuição previdenciária sobre o 13º salário do empregado com base na alíquota que resultar o somatório das remunerações, ou seja, R$3.500,00.

Neste caso, considerando a tabela de INSS de dezembro/16, a alíquota a ser aplicada com base no somatório será de 11%.

Caso o somatório dos valores ultrapasse o teto do salário de contribuição, o empregado segurado poderá eleger qual a fonte pagadora irá efetuar o desconto por primeiro, cabendo à segunda fonte pagadora, efetuar o desconto da diferença até o limite máximo de contribuição.

Nota: Para a apuração do valor da contribuição Previdenciária por parte da empresa não há limite de contribuição, ou seja, toma-se por base a remuneração integral do 13º salário.

O vencimento do prazo de pagamento das contribuições sociais incidentes sobre o décimo terceiro salário, exceto no caso de rescisão, dar-se-á no dia 20 de dezembro, antecipando-se o prazo para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.

Havendo rescisão do contrato de trabalho, inclusive no mês de dezembro, o recolhimento do INSS sobre o décimo terceiro salário pago deverá obedecer ao regime de competência normal, ou seja, será no prazo normal do recolhimento da folha de pagamento que é realizado no início do mês seguinte ao da competência.

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