Por meio da Medida Provisória 763/2016 não há mais a exigência de que o trabalhador esteja fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos para poder sacar o saldo da conta inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Através da citada MP 763/2016 qualquer trabalhador que tem saldo em conta do FGTS classificada como inativa em 31.12.2015, terá o direito de sacar o valor mesmo que esteja trabalhando atualmente.
Consideram-se contas inativas aquelas vinculadas a emprego cujo contrato tenha sido encerrado e que, por isso, não recebeu mais depósitos depois da data acima citada.
Assim, se um trabalhador pediu demissão em um ou mais emprego (ou tenha sido demitido por justa causa) e por isso, não conseguiu sacar o FGTS à época da demissão, considerando que as contas se tornaram inativas até 31.12.2015, este trabalhador terá direito a sacar o saldo do FGTS de todas estas contas inativas.
O mesmo direito terá o trabalhador que, mesmo tendo sido demitido sem justa causa, não retirou o total do saldo ou deixou algum resquício por conta de falta de documentação (extravio da rescisão de contrato de trabalho), por exemplo. Se a conta se tornou inativa até 31.12.2015, este trabalhador terá o direito a sacar o valor pendente.
Não terá direito a sacar o saldo o trabalhador cuja conta do FGTS tenha se tornada inativa depois de 31.12.2015, ou seja, que tenha se desligado da empresa a partir de 01.01.2016 por pedido de demissão ou que tenha sido demitido por justa causa.
Também não terá direito ao saque o trabalhador que já utilizou todo o saldo do FGTS para aquisição de casa própria.
O trabalhador poderá consultar o saldo do FGTS da seguinte forma:
- Através do site da Caixa informando o PIS e senha. Caso não tenha senha, basta realizar o cadastro on line.
- Através do aplicativo do FGTS disponível para celular Android, iOS e Windows Phone;
- Através de terminais de atendimento e agências da Caixa.
Vale ressaltar que o valor não estará disponível de imediato, pois o Governo só irá divulgar o calendário de saque a partir de fevereiro/2017.
O calendário obedecerá a ordem de data de nascimento, nos moldes do calendário do pagamento do PIS/PASEP.
Como não há limite para saque o trabalhador poderá sacar o saldo integral de todas as contas inativas até 31.12.2015.
Aqui o 0800 da caixa nao atende mais.
Este dias eu liguei e ficou na espera e nao atenderam
Gostei fiquei bem informado , e gostaria de saber de sobre a correção de juros do dinheiro retido pos nunca correu os juros certo.
Pede as contas em 2016 tenho direito o fgts a sacar
Bia tarde
Tenho um.FGTS inativo desde 2008 pois pedi demissão e não pode sacar,hoje e ele está em 11.800.00,apesar de trabalhar em.outra empresa posso sacar está que está sem.deposito a 9 anos ??
Sim, mas há muitas informações desencontradas a respeito disto. Procure uma agência da caixa e atualize seu cadastro, e acompanhe as informações diretamente do site da caixa e de fontes confiáveis. Cuidado com os golpistas!
conta inativa é quando não tem deposito.certo?
Meu marido ficou afastado da empresa por auxilo doença,por um ano e sete meses.mas quando voltou pra empresa pediu demissão.
ele tem direito de receber o fgts,de antes de ter entrado no auxilio?
entrada no auxilio doença e periodo sem deposito do fgts : 11/2014 ,saida do auxilio /05/2016.
Trabalhei de 2008 a 2011 e nao recebi o FGTS – eu tenho direito? …e agora tou trabalhando de carteira assinada
Minha última conta inativa é de 2010, porém fui mandada embora da última empresa que eu trabalhei em janeiro de 2016, eu posso também né? pq minha última conta inativa foi em 2010.
Saiu uma tabela! E verdadeira?
Até o momento, a tabela do saque do FGTS NÃO saiu. Aguarde, incluiremos a notícia aqui no Blog tão logo saia oficialmente.
Boa tarde
Um funcionário que foi transferido para outra empresa em 31122015 onde a outra empresa assumiu tudo a partir daquela data vai poder sacar?
No extrato consta inativo e na data de afastamento consta 31122015 cód n2.
Foi aberto outra conta onde estão sendo feito os depósitos a partir de 01012016
Em casos de trabalhador que teve promoção em uma empresa , que tem dois CNPJ e cadastrou no outro CNPJ com sua nova função , ficando com a primeira conta do FGTS inativa a 3 anos. Poderá sacar ?
Ótimo estou precisando mesmo
Meu FGTS deu inativo mais e da empresa em que eu trabalho ainda eu posso sacar?
Tenho 5 contas inativas
Mas sem saldo
Fui demitida sem justa causa
O ultimo contrato foi em 2014
Tenho direito a receber algo?
Tenho uma dúvida!Na empresa q estou tenho 2 contas d FGTS pois quando transferi d estado mudou a conta,a antiga não recebe + depósito,essa conta antiga fica inativa?Posso sacar?
Se eu fui demitido por justa causa tenho direito
Legal já é dinheiro que ajuda muita nessa crise não é mesmo?
PORTAL TRIBUTARIO ME AJUDEM;
TENHO DUAS CONTAS INATIVAS, AMBAS PEDI DEMISSÃO;
VALOR DA PRIMEMIRA DE 22,80 (2014)
VALOR DA SEGUNDA 1873,00 (2012)
HJ AO VERIFICAR NO SITE, SÓ ME FOI LIBERADO A CONTA DE VALOR 22,80.
ESTOU REVOLTADO, O QUE FAZER ? E O QUE ACONTECEU ?
GRATOOOO
Veja a divulgação da notícia de hoje aqui no Blog sobre o calendário para saque de contas inativas e os documentos necessários. Procure uma agência da CAIXA portando os documentos referente à segunda conta, pois pode haver algum dado incorreto nesta conta inativa que esteja impedindo de aparecer para você.
Obrigada pela explicação pois vocês são bem objetivos e claro.
Governo, por favor liberem o FGTS inativo do ano 2016. É um apelo que um pai de família faz. Por favor.