Trabalhador Poderá Sacar o FGTS de Conta Inativa Mesmo se Estiver Trabalhando

Por meio da Medida Provisória 763/2016 não há mais a exigência de que o trabalhador esteja fora do regime do FGTS por 3 anos ininterruptos para poder sacar o saldo da conta inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Através da citada MP 763/2016 qualquer trabalhador que tem saldo em conta do FGTS classificada como inativa em 31.12.2015, terá o direito de sacar o valor mesmo que esteja trabalhando atualmente.

Consideram-se contas inativas aquelas vinculadas a emprego cujo contrato tenha sido encerrado e que, por isso, não recebeu mais depósitos depois da data acima citada.

Assim, se um trabalhador pediu demissão em um ou mais emprego (ou tenha sido demitido por justa causa) e por isso, não conseguiu sacar o FGTS à época da demissão, considerando que as contas se tornaram inativas até 31.12.2015, este trabalhador terá direito a sacar o saldo do FGTS de todas estas contas inativas.

O mesmo direito terá o trabalhador que, mesmo tendo sido demitido sem justa causa, não retirou o total do saldo ou deixou algum resquício por conta de falta de documentação (extravio da rescisão de contrato de trabalho), por exemplo. Se a conta se tornou inativa até 31.12.2015, este trabalhador terá o direito a sacar o valor pendente.

Não terá direito a sacar o saldo o trabalhador cuja conta do FGTS tenha se tornada inativa depois de 31.12.2015, ou seja, que tenha se desligado da empresa a partir de 01.01.2016 por pedido de demissão ou que tenha sido demitido por justa causa.

Também não terá direito ao saque o trabalhador que já utilizou todo o saldo do FGTS para aquisição de casa própria.

O trabalhador poderá consultar o saldo do FGTS da seguinte forma:

  • Através do site da Caixa informando o PIS e senha. Caso não tenha senha, basta realizar o cadastro on line.
  • Através do aplicativo do FGTS disponível para celular Android, iOS e Windows Phone;
  • Através de terminais de atendimento e agências da Caixa.

Vale ressaltar que o valor não estará disponível de imediato, pois o Governo só irá divulgar o calendário de saque a partir de fevereiro/2017.

O calendário obedecerá a ordem de data de nascimento, nos moldes do calendário do pagamento do PIS/PASEP.

Como não há limite para saque o trabalhador poderá sacar o saldo integral de todas as contas inativas até 31.12.2015.

22 comentários sobre “Trabalhador Poderá Sacar o FGTS de Conta Inativa Mesmo se Estiver Trabalhando

  1. Bia tarde
    Tenho um.FGTS inativo desde 2008 pois pedi demissão e não pode sacar,hoje e ele está em 11.800.00,apesar de trabalhar em.outra empresa posso sacar está que está sem.deposito a 9 anos ??

    • Sim, mas há muitas informações desencontradas a respeito disto. Procure uma agência da caixa e atualize seu cadastro, e acompanhe as informações diretamente do site da caixa e de fontes confiáveis. Cuidado com os golpistas!

  2. conta inativa é quando não tem deposito.certo?
    Meu marido ficou afastado da empresa por auxilo doença,por um ano e sete meses.mas quando voltou pra empresa pediu demissão.
    ele tem direito de receber o fgts,de antes de ter entrado no auxilio?
    entrada no auxilio doença e periodo sem deposito do fgts : 11/2014 ,saida do auxilio /05/2016.

  3. Trabalhei de 2008 a 2011 e nao recebi o FGTS – eu tenho direito? …e agora tou trabalhando de carteira assinada

  4. Minha última conta inativa é de 2010, porém fui mandada embora da última empresa que eu trabalhei em janeiro de 2016, eu posso também né? pq minha última conta inativa foi em 2010.

  5. Boa tarde
    Um funcionário que foi transferido para outra empresa em 31122015 onde a outra empresa assumiu tudo a partir daquela data vai poder sacar?
    No extrato consta inativo e na data de afastamento consta 31122015 cód n2.
    Foi aberto outra conta onde estão sendo feito os depósitos a partir de 01012016

  6. Em casos de trabalhador que teve promoção em uma empresa , que tem dois CNPJ e cadastrou no outro CNPJ com sua nova função , ficando com a primeira conta do FGTS inativa a 3 anos. Poderá sacar ?

  7. Tenho 5 contas inativas
    Mas sem saldo
    Fui demitida sem justa causa
    O ultimo contrato foi em 2014
    Tenho direito a receber algo?

  8. Tenho uma dúvida!Na empresa q estou tenho 2 contas d FGTS pois quando transferi d estado mudou a conta,a antiga não recebe + depósito,essa conta antiga fica inativa?Posso sacar?

  9. PORTAL TRIBUTARIO ME AJUDEM;

    TENHO DUAS CONTAS INATIVAS, AMBAS PEDI DEMISSÃO;

    VALOR DA PRIMEMIRA DE 22,80 (2014)
    VALOR DA SEGUNDA 1873,00 (2012)

    HJ AO VERIFICAR NO SITE, SÓ ME FOI LIBERADO A CONTA DE VALOR 22,80.

    ESTOU REVOLTADO, O QUE FAZER ? E O QUE ACONTECEU ?

    GRATOOOO

    • Veja a divulgação da notícia de hoje aqui no Blog sobre o calendário para saque de contas inativas e os documentos necessários. Procure uma agência da CAIXA portando os documentos referente à segunda conta, pois pode haver algum dado incorreto nesta conta inativa que esteja impedindo de aparecer para você.

  10. Governo, por favor liberem o FGTS inativo do ano 2016. É um apelo que um pai de família faz. Por favor.

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